Comissão de Consulta à Comunidade Universitária emite nota pública sobre denúncias
- Ascom Sintesam
- 29 de mar.
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A Comissão de Consulta à Comunidade Universitária (CCCU) para o cargo de Reitor(a) e Vice-Reitor (2025-2029) vem a público informar que recebeu denúncias sobre a propaganda praticada por algumas chapas. A Comissão esclarece que solicitou às chapas citadas nas denúncias esclarecimentos sobre a questão.
A CCCU destaca que é indispensável que os(as) candidatos(as) assegurem o bom andamento e a ISONOMIA, se mostrando conforme o acordado no Regimento e no Edital que regram sobre o processo e devidamente assinados por todos(as) no momento da inscrição na Consulta, em especial, no Cap. IV - Da Propaganda e Divulgação da Consulta:
Art. 9º - A divulgação relativa às candidaturas deverá ocorrer nos limites do debate de ideias e defesa das propostas de trabalho que nortearão a ação e gestão das chapas registradas junto à Comissão de Consulta.
Art. 10 - As formas de divulgação das candidaturas e propostas de trabalho restringir-se-ão a debates, entrevistas, documentos, meios eletrônicos e digitais, faixas e adesivos, camisas, de modo a preservar o caráter de transparência, imprescindível a uma consulta desta natureza.
Art. 11 - A propaganda da consulta obedecerá às normas abaixo relacionadas:
I - As peças de propaganda difundidas em espaços próprios das chapas em redes sociais (páginas e perfis) deverão observar o caráter ético não sendo ofensivas ou lesivas a outrem;
II - Fica vedado o uso de espaços institucionais oficiais (página da UFAM; páginas oficiais de unidades, departamentos e afins) para divulgação de material de campanha;
III - Não será permitida a propaganda mediante pichações em muros ou paredes pertencentes à UFAM.
IV - Os convites de entrevistas de meios de comunicação externos à UFAM, feitos para as chapas, deverão ser formalmente direcionados à Comissão de Consulta, por meio do e-mail comissao2025.ufam@gmail.com, que atuará como intermediária para buscar garantir isonomia na divulgação dos(as) candidatos(as).
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